Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Indústria e Comércio

ENDEREÇO E INFORMAÇÕES PARA CONTATO

  • Responsável
    Fernanda Meireles Teixeira Campos – Secretária
  • Telefone
    (35) 3325-2729
  • E-mail
    cultura@andrelandia.mg.gov.br
  • Atendimento
    Segunda à Quinta: 7h às 16h30
    Sexta: 7h às 16h
  • Endereço
    Praça da Estação, s/n – Centro
    Andrelândia – MG – CEP 37300-000

DOCUMENTOS IMPORTANTES

  • LEIS DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE ANDRELÂNDIA:

Lei 1.121 – 12/11/197 – Estabelece a Proteção Patrimonial Cultural do Município de Andrelândia, atendendo ao disposto no Art. 216 da Constituição Federal, autoriza o Poder Executivo a instituir o Conselho Deliberativo Municipal do Patrimônio Cultural e dá outras providências.

Lei 1.540 – 07/11/2007 – Altera dispositivos da Lei 1.121/99, dispondo sobre a proteção do Patrimônio Cultural do Município de Andrelândia e o Conselho Deliberativo Municipal do Patrimônio Cultural.

 

 

ATUAÇÃO

A Secretaria Municipal de Indústria, Comercio, Esporte, Lazer e Turismo é o órgão que tem por finalidade:

I – propor políticas e estratégias para o desenvolvimento das atividades turísticas no Município;

II – propor a elaboração de projetos e a realização de investimentos que busquem valorizar e explorar o potencial turístico do Município, em benefício da economia local;

III – articular-se com organismos, públicos e/ou privados, visando o aproveitamento de incentivos e recursos para o desenvolvimento turístico do Município;

IV – executar convênios celebrados entre a Prefeitura e outras entidades, com vistas ao fomento das atividades turísticas;

V – organizar e executar planos, programas e eventos que tenham por objetivos incentivar o turismo no Município;

VI – relacionar-se com entidades públicas e privadas visando o apoio e a formação de eventos turísticos no Município;

VII – organizar e implementar o calendário de eventos turísticos do Município;

VIII – divulgar os eventos turísticos do Município;

IX – organizar e manter cadastro relativo aos estabelecimentos turísticos do Município;

X – promover e apoiar as práticas esportivas junto à comunidade;

XI – formular e executar programas de esporte amador;

XII – promover e desenvolver programas esportivos no Município;

XIII – organizar e executar eventos esportivos e recreativos de caráter popular;

XIV – promover, com regularidade, a execução de programas recreativos e de lazer para a população;

XV – promover as atividades de salvamento nas praias do Município;

XVI – administrar praças de esportes e demais equipamentos desportivos no Município;

XVII – prestar assistência à formação de associações comunitárias com fins esportivos e de recreação;

XVIII – promover programas esportivos e recreativos junto à clientela escolar:

XIX – executar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Prefeito.

A Secretaria Municipal de Indústria, Comercio, Esporte, Lazer e Turismo, dentre outros, desenvolve os seguintes serviços específicos:

I — Cultura;

II — Lazer;

III — Turismo;

IV — Esporte;

V — Indústria;

VI — Comércio.