ENDEREÇO E INFORMAÇÕES PARA CONTATO
- Responsável
Fernanda Meireles Teixeira Campos – Secretária - Telefone
(35) 3325-2729 - E-mail
cultura@andrelandia.mg.gov.br - Atendimento
Segunda à Quinta: 7h às 16h30
Sexta: 7h às 16h - Endereço
Praça da Estação, s/n – Centro
Andrelândia – MG – CEP 37300-000
DOCUMENTOS IMPORTANTES
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LEIS DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE ANDRELÂNDIA:
ATUAÇÃO
A Secretaria Municipal de Indústria, Comercio, Esporte, Lazer e Turismo é o órgão que tem por finalidade:
I – propor políticas e estratégias para o desenvolvimento das atividades turísticas no Município;
II – propor a elaboração de projetos e a realização de investimentos que busquem valorizar e explorar o potencial turístico do Município, em benefício da economia local;
III – articular-se com organismos, públicos e/ou privados, visando o aproveitamento de incentivos e recursos para o desenvolvimento turístico do Município;
IV – executar convênios celebrados entre a Prefeitura e outras entidades, com vistas ao fomento das atividades turísticas;
V – organizar e executar planos, programas e eventos que tenham por objetivos incentivar o turismo no Município;
VI – relacionar-se com entidades públicas e privadas visando o apoio e a formação de eventos turísticos no Município;
VII – organizar e implementar o calendário de eventos turísticos do Município;
VIII – divulgar os eventos turísticos do Município;
IX – organizar e manter cadastro relativo aos estabelecimentos turísticos do Município;
X – promover e apoiar as práticas esportivas junto à comunidade;
XI – formular e executar programas de esporte amador;
XII – promover e desenvolver programas esportivos no Município;
XIII – organizar e executar eventos esportivos e recreativos de caráter popular;
XIV – promover, com regularidade, a execução de programas recreativos e de lazer para a população;
XV – promover as atividades de salvamento nas praias do Município;
XVI – administrar praças de esportes e demais equipamentos desportivos no Município;
XVII – prestar assistência à formação de associações comunitárias com fins esportivos e de recreação;
XVIII – promover programas esportivos e recreativos junto à clientela escolar:
XIX – executar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Prefeito.
A Secretaria Municipal de Indústria, Comercio, Esporte, Lazer e Turismo, dentre outros, desenvolve os seguintes serviços específicos:
I — Cultura;
II — Lazer;
III — Turismo;
IV — Esporte;
V — Indústria;
VI — Comércio.